• Quem somos

    Com a publicação da Portaria GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023, que institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS e da Orientação Técnica nº 04/24, que tem por objetivo fomentar debates e ações intersetoriais sobre equidade de gênero, raça e etnia no contexto laboral do SUS e estabelece a criação de comitês de equidade em unidades do SUS para monitorar a implementação de ações e acompanhar indicadores no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

    O Comitê de Equidade no trabalho e na educação do SUS de Pernambuco iniciou as suas atividades em setembro de 2024, sendo instituído através da Portaria nº 272/25. Desde então, vem discutindo com diversos e diversas atrizes e atores que o compõem, ações e estratégias para a equidade de trabalhadoras no SUS, com o foco no enfrentamento das diversas violências no trabalho e ancorado nos marcadores sociais da diferença. O objetivo é a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício da equidade de gênero, raça, etnia e enfrentamento das diversas formas de violências, preconceitos e discriminações na área do trabalho no SUS no estado.

    Em Pernambuco, o Comitê está composto por representantes do setor saúde, movimentos sociais e das instituições que possuem interface com a temática, com a seguinte organização:


    I. Da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE):
    a. 1 (uma) da Gestão do Trabalho;
    b. 1 (uma) da Gerência de Gestão de saúde e segurança do trabalhador do SUS;
    c. 1 (uma) da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco;
    d. 1 (uma) da Diretoria Geral de Educação na Saúde;
    e. 1 (uma) da Vigilância em Saúde do Trabalhador;
    f. 1 (uma) da Atenção Primária à Saúde;
    g. 1 (uma) da Atenção Especializada;
    h. 1 (uma) da Gerência de Atenção à Saúde da Mulher;
    i. 1 (uma) da Gerência de Atenção à Saúde Mental;
    j. 1 (uma) da Coordenação de Saúde Integral da População LGBT;
    k. 1 (uma) da Coordenação Geral de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
    l. 1 (uma) da Coordenação de Saúde Integral da População Negra.
    II. 1 (uma) do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;
    III. 1 (uma) do Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI-PE;
    IV. Das Instituições de Ensino de Pernambuco:
    a. 1 (uma) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
    b. 1 (uma) da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE);
    c. 1 (uma) da Universidade de Pernambuco (UPE);
    d. 1 (uma) de instituição de ensino técnico/médio profissional pública ou privada da saúde.
    V. 5 (cinco) de movimentos sociais;
    VI. 1 (uma) de entidade sindical do âmbito da saúde;
    VII. 1 (uma) do Conselho de Saúde do segmento de trabalhadoras(es);
    VIII. 1 (uma) da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde (SEMS/PE);
    IX. 1 (uma) do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde)
    Equidade de Pernambuco;
    X. 1 (uma) da representação do coletivo de residentes em saúde de Pernambuco.